- Deliberação adia entrada em vigor da Resolução que estabelece critérios para o emplacamento e registro de tratores.
A resolução número 281 de 26 de junho de 2008 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que estabelece critérios para o registro de tratores no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) que entraria em vigor em janeiro de 2010 foi adiada para primeiro de julho deste ano por uma Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 16 de dezembro de 2009.
O anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) designa trator como sendo veículo automotor que realiza trabalho agrícola, de construção e pavimentação e que traciona outros veículos e equipamentos.
Devem ser registrados os tratores que transitem em vias públicas. O agricultor que utiliza o trator apenas em sua propriedade e que não transita com ele em vias públicas não precisa efetuar o registro.
O registro poderá ser feito de todos os tipos de tratores, sejam eles zero quilômetro ou usados, independente do ano de fabricação.
O trânsito desses veículos sem o licenciamento e emplacamento incorrerá em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitiação (CNH). O condutor deverá portar habilitação na categoria ‘C’ ou superior.
“Pra nós agricultores é um absurdo, pois aprendemos a trabalhar com o trator no campo. Uma ou outra vez por necessidade saímos em uma rodovia, seja Federal ou Estadual, não que usamos esse trator para passeio, mas sim para o serviço. Agora o governo vem com uma resolução de uma lei antiga para o emplacamento de tratores”, destacou o agricultor Euclides Luciano Gasparini.
Conforme a Resolução 281/2008 do Contran, todos os tratores e máquinas agrícolas novos poderão vir com o Certificado de Registro de Veículo (CRV), mesmo tipo de documentação dos automóveis, desde que o comprador declare que vá utilizá-lo em vias públicas.
Os proprietários de máquinas agrícolas antigas devem procurar o órgão ou despachante a partir de julho de 2010, para regularizar a situação.
O único tributo que será pago pelos proprietários de tratores registrados será o licenciamento anual no valor de R$ 29,34. “Isso acontece por este tipo de veículo ser isento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo (IPVA) e Seguro Obrigatório”, informou Ivo Kestring do Detran de Medianeira.
Para circularem fora da propriedade rural também deverão apresentar, além da placa, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca e porte obrigatório do documento. Estas exigências estavam previstas desde o Código Brasileiro de Trânsito de 1966. Mas diversos movimentos em prol dos trabalhadores rurais conseguiram evitar a aplicabilidade.
Ao procurar o Detran para realizar o registro, os proprietários devem ter em mãos os seguintes documentos: comprovante de residência, cópia autenticada de CPF e RG e principalmente nota fiscal.
Também é necessário conduzir o veículo até o órgão competente ou despachante para a vistoria do mesmo.
“A maioria desses tratores antigos ninguém mais tem nota, uns por não ter o costume de guardar e outros por ter tido vários donos. Isto vai dificultar mais ainda, pois qualquer documento que você for buscar através de cartórios, tudo tem custo. Os benefícios são bem menores e eu acho que não há uma necessidade tão grande de ter esses emplacamentos”, disse o agricultor.
O emplacamento também trará benefícios ao agricultor. “Ao possuir o registro o veículo estará documentado e devidamente registrado nos órgãos competentes, o que garante ao dono a posse do veículo devidamente comprovada. É uma forma mais segura de ter a propriedade garantida do que apenas a nota fiscal. Outro benefício será as diferentes linhas de crédito que terá acesso nos bancos, algumas com custos menores”, frisou Ivo.
“O emplacamento tem benefícios, mas acreditamos que isso vai ter custos e em um momento de crise, de preços baixos dos produtos, e ter mais uma despesa com o emplacamento fica complicado. Outra questão são as pessoas mais velhas com mais de sessentas anos, que durante toda a vida dirigiram tratores sem carteira de motorista, não por falta de competência, mas por não ter necessidade e agora terão que ir para uma auto-escola e investir para fazer a habilitação”, reclamou o produtor.
O emplacamento não dá direito ao tráfego desse tipo de veículo em rodovias federais, salvo em ocasiões especiais, com autorização dos órgãos competentes.
“Quanto a transitar com os tratores na BR, ocasionalmente precisamos fazer isso, mas apenas por não termos vias alternativas. É proibido andar na BR, mas não temos uma via alternativa”, finaliza Euclides.
De: Assessoria e Redação Nossa Folha (http://www.nossafolha.com.br)
Por: Joseani Reinheimer (redacao@nossafolha.com.br)
Retirado do site: http://www.medianeira.com.br/v2/VersaoParaImpressao/REG-614927,TRATORES-DEVERAO-SER-REGISTRADOS-EM-.html
** E os tratores antigos como ficam nessa história???
6 comentários:
como sempre o governo quer ganhar dinheiro fácil, como é bom viver atrás de uma mesa enchendo as burras enquanto o trabalhador os sustenta.
Lucas,
Você precisa começar a preparar o Ursus para o emplacamento.
porque o governo eo detran primeiro antes de criar leis eles não fazem o caminho alternativo? mas,não eles primeiro limpam a bunda depois cagam.
As máquinas agricolas elas são desenvolvidas para trabalharem no campo , para nos fornece alimentos , e um absurdo esta merda de governo querer cobrar imposto de máquina agrícolas ou sera que eles agora vai asfaltar as estradas rurais , cria tipo governo da merda e detran
Tenho um trator 1951 alemão pra vender interessados entre em contato
Trator antigo que não tem nota fiscal como fica?
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